
A avaliação psicológica insere-se nas competências profissionais exclusivas do Psicólogo/a e só a este/a é conferida legitimidade para a realização deste trabalho, com recurso a técnicas e instrumentos específicos para o efeito e para cuja utilização está capacitado.
O processo de avaliação psicológica tem início sempre que é pedida a resposta a uma questão ou um parecer profissional sobre um determinado caso ou indivíduo. O psicólogo/a analisa até que ponto se sente habilitado para dar resposta a esse pedido, mas também deve verificar se este se encontra dentro dos critérios éticos estabelecidos pelo código deontológico, que tem por objetivo guiar este profissional de saúde mental, no sentido de práticas de excelência, garantindo que o seu exercício profissional é o máximo ético e não o mínimo aceitável (Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Diário da República, 2.ª série — N.º 78 — 20 de Abril de 2011).
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