Eu quero a mãe…

Dentro do espectro das perturbações de ansiedade na infância e na adolescência, a ansiedade de separação é uma das formas mais expressivas e que pode ter consequências com impacto muito significativo na vida da criança e da família.

A ansiedade de separação caracteriza-se essencialmente por um medo excessivo da separação das figuras de vinculação ou de referência, habitualmente os pais ou outros cuidadores que os substituem. Este medo pode começar a manifestar-se por volta dos oito meses de idade, no entanto, a perturbação de ansiedade de separação tem por norma o seu início entre os 7 e os 12 anos, podendo em alguns casos ter um começo mais precoce e manifestar-se antes dos 6 anos. A investigação nesta área aponta para uma prevalência de 3 a 13% em crianças e 1,8 a 2,4% em adolescentes, com maior incidência no sexo feminino (Costello & Angold, 1995).

Dentro dos critérios de diagnóstico desta perturbação, encontram-se manifestações como a ansiedade excessiva e desadequada para a idade da criança/adolescente em situações em que tem que se separar dos pais, como por exemplo quando tem que ficar na escola ou na casa de outro familiar. Estas crianças tendem a sentir um mal-estar desmedido e persistente sempre que situações de separação são antecipadas, podendo manifestar sintomas físicos como dores de barriga, náuseas ou dores de cabeça, entre outros.

Crianças com perturbação de ansiedade de separação revelam uma preocupação excessiva pela perda dos pais ou por possíveis males que lhes possam acontecer, assim como um medo exagerado de poderem ser raptadas ou de se perderem. É ainda comum apresentarem grande relutância em estarem sozinhos em casa ou noutros locais sem a companhia de um adulto significativo. Também o dormir ou adormecer sozinho pode ser uma dificuldade e pode ser frequente terem pesadelos que envolvam o tema da separação das figuras parentais.

São várias são as consequências negativas desta perturbação e podem afetar a vários níveis. Por vezes, a dificuldade em ficar na escola ou em se manter lá pelo tempo que seria suposto, pode levar a uma menor participação nas atividades curriculares e ao decréscimo do rendimento escolar. Por outro lado, os pais, poderão ver a sua atividade laboral prejudicada e interrompida por telefonemas constantes por parte dos educadores/professores ou pela própria criança/adolescente, com solicitações para o irem buscar. Com o medo de se afastarem dos pais, as crianças/adolescentes podem perder oportunidades de socialização e de divertimento como festas de aniversário, passeios da escola ou estadias em campos de férias, com tudo o que de divertido e desafiante essas situações podem proporcionar e que são tão importantes para o desenvolvimento saudável das crianças/jovens.

Esta perturbação causa grande sofrimento e pode conduzir a situações extremas, devendo por isso ser tratada com cautela e ser alvo de intervenção. Situações desadequadas como ter medo de estar sozinho na casa-de-banho mesmo com os pais em casa ou recusar-se em ir à escola, podem ocorrer causando grande stresse familiar. Para além disso, este tipo de perturbação poderá ser um fator de risco para o desenvolvimento de perturbação de pânico ou agorafobia na idade adulta. Perante um quadro de manifestação deste tipo de sintomas ou comportamentos, os pais ou cuidadores deverão pedir ajuda especializada para avaliação do caso, de modo a permitir a intervenção adequada à situação, no sentido de reduzir os impactos negativos que o problema poderá ter, quer na vida emocional e social da criança/adolescente, quer nas suas rotinas diárias.

Fontes:

Costello, E. J., & Angold, A. (1995). Developmental epidemiology. In D. Cicchetti & D. J. Cohen (Eds.), Developmental psychopathology, Vol. 1. Theory and methods (pp. 23–56). John Wiley & Sons.

Figueroa, A., Soutullo, C., Ono, Y., & Saito, K. (2015). Ansiedade de separação. IACAPAP e-Textbook of Child and Adolescent Mental Health.(edição em Português.

Processo de avaliação psicológica

A avaliação psicológica insere-se nas competências profissionais exclusivas do Psicólogo/a e só a este/a é conferida legitimidade para a realização deste trabalho, com recurso a técnicas e instrumentos específicos para o efeito e para cuja utilização está capacitado.

O processo de avaliação psicológica tem início sempre que é pedida a resposta a uma questão ou um parecer profissional sobre um determinado caso ou indivíduo. O psicólogo/a analisa até que ponto se sente habilitado para dar resposta a esse pedido, mas também deve verificar se este se encontra dentro dos critérios éticos estabelecidos pelo código deontológico, que tem por objetivo guiar este profissional de saúde mental, no sentido de práticas de excelência, garantindo que o seu exercício profissional é o máximo ético e não o mínimo aceitável (Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Diário da República, 2.ª série — N.º 78 — 20 de Abril de 2011).

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A complexa tarefa de conduzir

Ao contrário de outro tipo de atividades, em que com relativa facilidade se controlam as variáveis necessárias para um bom desempenho, a atividade de conduzir um automóvel acontece num ambiente complexo e em constante mudança, muitas vezes imprevisível e que exige uma permanente atenção e adaptação por parte do condutor.

A interação entre o condutor e o veículo é condicionada tanto por estes dois elementos, como pelos restantes elementos presentes no contexto rodoviário, como até mesmo pelas condições atmosféricas ou pelas condições das infraestruturas. Para além da legal licença para conduzir, ou seja, a carta de condução, e das características do automóvel, o condutor tem a permanente necessidade de se adaptar ás múltiplas exigências do ambiente em que se desloca, que uma vez que estão em permanente mutação e que exigem comportamentos diferenciados.

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Perturbação Dissociativa da Personalidade

A Perturbação Dissociativa da Identidade (PDP) surge recentemente na literatura e envolve uma controvérsia associada principalmente à dificuldade na definição do termo dissociação. Entre outras formas, a dissociação pode ser descrita como uma falha na integração de dois ou mais diferentes sistemas de ideias e funções que constituem a personalidade.

O fenómeno dissociativo movimenta-se num espectro que vai desde a dissociação não patológica (ex. sonhar acordado ou estar intensamente focado numa tarefa) até à Perturbação Dissociativa da Personalidade, esta sim uma patologia do foro mental, habitualmente associada a experiências traumáticas. O processo dissociativo implica a alteração de um estado de consciência que não é organicamente induzida. Ou seja, envolve uma alteração temporária ou a separação de processos mentais que em situação normal estariam integrados. Segundo Bultler (2004), a natureza dos processos dissociativos normativos cinge-se a uma intensa concentração e envolvimento cognitivo em alguns aspetos da consciência, em detrimento de outros componentes. O grau de dissociação oscila num continuum desde os processos normativos e transitórios, decorrentes do dia-a-dia, até aos processos de dissociação patológicos, classificados como crónicos e severos.

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