Separação, divórcio e alienação parental

Divórcio separaçãoPerante a separação de um casal com filhos menores, torna-se fundamental a protecção das crianças, devendo estas tornar-se no principal alvo de preocupação dos pais, de modo a que não haja a tendência de as colocar contra um dos progenitores.

Com o crescente número de separações e divórcios, muitos deles litigiosos, os pais têm o dever de minimizar o sofrimento dos filhos uma vez que estes se vêem forçados a adaptar a uma nova realidade, muitas vezes precedida de acontecimentos traumáticos. A par de lidarem com os traumas, ansiedades e inseguranças que uma situação de separação dos pais pode gerar nas crianças, estas têm forçosamente que ser protegidas do flagelo da alienação parental, sob pena de virem a ter consequências muito graves ao nível do seu funcionamento emocional, saúde física, percurso relacional e desempenho escolar.

O clima de hostilidade, agressividade, desconfiança e insegurança que se gera em certos casais, decorrente de uma separação, irá influenciar de forma negativa o desenvolvimento e a construção da personalidade dos filhos. É precisamente deste clima de desavença e conflito que advém a alienação parental. Este conceito embora relativamente recente refere-se a práticas e comportamentos já há muito conhecidos e identificados em inúmeros casais separados e é mesmo considerado uma forma de mau trato infantil.

O psiquiatra americano Richard Gardner (2002) percebeu nos seus trabalhos com pais divorciados, que uma grande percentagem das crianças era submetida a estratégias de falsas alegações e condutas de ataque em desfavor de um dos progenitores, o que o levou a aprofundar os seus estudos e a teorizar sobre esta temática. Assim, concluiu que a alienação parental deriva de uma situação em que a criança é submetida a pressões psicológicas e é obrigada a viver com constantes atitudes de manipulação por parte do progenitor alienandor, sendo instrumentada com a intenção de denegrir a imagem do outro progenitor e criar na criança reacções de hostilidade e rejeição.

Divórcio separaçãoO alienador, geralmente, é movido por sentimentos de ódio, raiva, inveja ou ciúmes, sendo por norma, uma pessoa com baixa autoestima e que acredita que está correto, estando seguro da nocividade do ex-cônjuge no seu contacto com a criança. Este tenta programar a criança para não gostar do outro e o rejeitar, dando-lhe constantemente uma imagem negativa. Há países em que a alienação parental é reconhecida como abuso emocional e punido por lei, podendo ter como consequência a perda da guarda e a cessação do direito de visitas pelo alienador (Fonseca, 2006).

Podem identificar-se 3 níveis de intensidade na alienação parental. No primeiro nível a criança revela um forte vínculo emocional com os dois progenitores, estes reconhecem que os seus conflitos têm uma influencia negativa sobre ela e a difamação é de baixa intensidade e frequência. O progenitor alienante tem períodos curtos de separação do filho e não há lugar a conflitos intensos. Apesar da criança poder apoiar e ficar do lado do alienador, o seu pensamento é autónomo e independente e mantém um desejo forte de que o conflito se resolva. Este será o nível ligeiro de alienação parental.

O segundo nível, moderado, corresponde ao aparecimento de uma degradação dos vínculos afectivos da criança com o progenitor alienado (normalmente aquele com quem a criança não vive), concomitantemente com um fortalecimento da relação com o progenitor alienador. As saídas com o progenitor alienado e restante família (avós, tios, etc.) começam a ser motivo de conflito e desavença. A criança tende a repetir o que lhe é dito pelo alienador, não mostrando uma maneira autónoma de pensar.

Divórcio e separaçãoA alienação parental de nível grave assume características marcadas por sentimentos de repulsa e por vezes ódio. O progenitor alienado é visto pela criança como perigoso e não confiável, contrastando com a relação de amor, protecção e defesa que a criança revela face ao outro progenitor. As visitas ao progenitor alienado e sua família alargada tornam-se menos frequentes ou mesmo inexistentes. A manipulação pela difamação é contínua e intensa, a criança já revela alguma independência de pensamento, tem já as suas próprias ideias formadas justificando-as por si próprio e não pelo que lhe dizem.

Atentem todos os pais e familiares de crianças que se possam encontrar nesta situação, em qualquer um dos níveis, de modo a poderem intervir no sentido de minimizar o prejuízo que a situação possa causar nas crianças. Uma ajuda especializada com recurso a psicoeducação poderá ser muito útil na abordagem a esta problemática. Os pais por vezes só fazem mal porque não sabem fazer melhor mas podem ser ajudados e podem sempre aprender estratégias que os orientem e os apoiem numa fase tão difícil das suas vidas – a separação.

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